g. Seja expedida Certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade;
h. A condenação do executado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios suplementares, na forma dos art. 827 e seguintes do CPC.
Vou protocolar semana q vem a minha......bjos e obrigado!!!!!